O dia-a-dia das empresas e empresários está a sofrer constantes alterações, estando previstas para 2011 as seguintes:
| Item | Descrição da Obrigação | Prazo de entrega de documentos | Prazo da obrigação |
1 | Envio de ficheiro da segurança social | Até dia 3 do mês seguinte àquele a que respeitam as contribuições | Até dia 10 do mês seguinte àquele a que respeitam as contribuições |
2 | Pagamento das contribuições da segurança social | Até dia 3 do mês seguinte àquele a que respeitam as contribuições | Entre dia 10 e dia 20 do mês seguinte àquele a que respeitam as contribuições |
3 | Admissão de trabalhadores | Logo que conhecido o facto e atempadamente de forma a ser cumprida a obrigação dentro do prazo legal | Até ao fim da manhã do 1º dia útil de trabalho |
4 | Os trabalhadores independentes são obrigados a comunicar à segurança social os valores anuais facturados e a cada entidade | Até dia 15 de Janeiro de 2011 (todos os documentos de 2010 em falta) | Até 15 de Fevereiro de cada ano |
5 | As sociedades são obrigadas a pagar 2,5% em 2011 e 5% em 2012 para a segurança social, sobre os valores contratados a trabalhadores independentes | Os documentos devem ser entregues mensalmente | O pagamento tem de ser efectuado entre dia 10 e dia 20 do mês seguinte ao trimestre a que respeita |
6 | As sociedades são obrigadas a declarar à segurança social, os montantes contratados a trabalhadores independentes | Os documentos devem ser entregues mensalmente | Até dia 10 seguinte ao trimestre a que respeita a obrigação |
Item | Descrição da Informação |
A | Redução das taxas contributivas da segurança social para os orgãos sociais. Passa de 10% para 9,3% e de 21,5% para 20,3% |
B | A taxa normal de IVA passa a 23% |
C | Os trabalhadores independentes têm cálculo obrigatório de escalão da base de incidência contributiva da segurança social. (consultar situação particular) |
Chamamos a atenção para a eventualidade de surgirem alterações de última hora.
As informações aqui apresentadas baseiam-se na informação actualmente disponível e não dispensam a consulta da lei ou eventual consulta pessoal.
- Porque acha que o seu negócio deve ser melhorado?
- Sabe qual é o produto/serviço que o seu negócio/empresa vende mais?
- Já perguntou aos seus clientes se estão satisfeitos?
- Perguntou aos seus clientes se alguma vez recomendaram a sua empresa/negócio a amigos?
- Os seus funcionários estão motivados e têm capacidade de gerir os seus cargos?
- Têm experiência ou precisão de ser ajudados?
- A sua empresa pode oferecer mais alguma coisa que a concorrência?
- O que faz com que a sua empresa se destaque?
- O que faria da sua empresa A EMPRESA PERFEITA?
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