Informação Clientes: Circular 2010-12

O dia-a-dia das empresas e empresários está a sofrer constantes alterações, estando previstas para 2011 as seguintes:

 Item
Descrição da Obrigação
Prazo de entrega de documentos
Prazo da obrigação


1
Envio de ficheiro da segurança socialAté dia 3
do mês seguinte àquele a que respeitam as contribuições
Até dia 10
do mês seguinte àquele a que respeitam as contribuições

2
Pagamento das contribuições da segurança social Até dia 3
do mês seguinte àquele a que respeitam as contribuições
Entre dia 10 e dia 20
do mês seguinte àquele a que respeitam as contribuições

3
Admissão de trabalhadores Logo que conhecido o facto e atempadamente de forma a ser cumprida a obrigação dentro do prazo legal Até ao fim da manhã do 1º dia útil de trabalho

4
Os trabalhadores independentes são obrigados a comunicar à segurança social os valores anuais facturados e a cada entidadeAté dia 15 de Janeiro de 2011
(todos os documentos de 2010 em falta)
Até 15 de Fevereiro
de cada ano

5
As sociedades são obrigadas a pagar 2,5% em 2011 e 5% em 2012 para a segurança social, sobre os valores contratados a
trabalhadores independentes
Os documentos devem ser entregues mensalmente O pagamento tem de ser efectuado entre dia 10 e dia 20 do mês seguinte ao trimestre a que respeita

6
As sociedades são obrigadas a declarar à segurança social, os montantes contratados a trabalhadores independentesOs documentos devem ser entregues mensalmenteAté dia 10 seguinte ao trimestre
a que respeita a obrigação

Item
Descrição da Informação

A
Redução das taxas contributivas da segurança social para os orgãos sociais. Passa de 10% para 9,3% e de 21,5% para 20,3%

B
A taxa normal de IVA passa a 23%

C
Os trabalhadores independentes têm cálculo obrigatório de escalão da base de incidência contributiva da segurança social.
(consultar situação particular)

Chamamos a atenção para a eventualidade de surgirem alterações de última hora.

As informações aqui apresentadas baseiam-se na informação actualmente disponível e não dispensam a consulta da lei ou eventual consulta pessoal.

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